Gestão Acadêmica dos Cursos de Graduação
A gestão didático-pedagógica do ensino de graduação da UFV é exercida pela Câmara de Ensino, ressalvadas as competências do Conselho Técnico de Graduação (CTG) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE
CONSELHO TECNICO DE GRADUAÇÃO – CTG
(Câmaras de Acompanhamento Acadêmico e Câmaras de Acompanhamento Pedagógica)
CÂMARA DE ENSINO
COMISSÃO COORDENADORA
CEPE: É o Colegiado Superior deliberativo dos assuntos acadêmicos. Debater e aprovar todos os temas relacionados com o ensino, a pesquisa e a extensão. Os processos acadêmicos negados no CTG podem ser encaminhados para o CEPE, na forma de recurso. É presidido pelo Reitor.
CTG: É o Conselho vinculado a Pró-Reitoria de Ensino. É deliberativo para alguns temas acadêmicos e é a instancia de recursos dos processos acadêmicos negados nas Câmaras de Ensino. Funciona com duas câmaras: Câmaras de Acompanhamento Acadêmico (Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa) e Câmara de Acompanhamento Pedagógico.
Câmara de Ensino: vinculadas aos Centros de Ciências no campus Viçosa e a Diretoria de Ensino, nos campi Florestal e Rio Paranaíba. Algumas decisões acadêmicas são deliberadas na Câmara de Ensino ao qual o curso de graduação esta vinculado ou pode ser a instancia de recurso de processos acadêmicos negados na Comissão Coordenadora.
Comissão Coordenadora: Responsável pela coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação. São vinculadas aos Centros de Ciências no campus Viçosa e a Diretoria de Ensino, nos campi Florestal e Rio Paranaíba.
Tramitação de Solicitações Acadêmicas
Assim alguns assuntos acadêmicos são decididos na Comissão Coordenadora; outros são decididos na Câmara de Ensino, após ouvir a Comissão Coordenadora; outros são decididos na Câmara de Acompanhamento Acadêmico ou Pedagógico, após ouvir a Comissão Coordenadora e Câmara de Ensino.
Câmara de Ensino
Constituição (do campus Viçosa):
- do Diretor do Centro, na qualidade de Presidente;
- dos Coordenadores dos cursos de graduação vinculados ao Centro;
- de 1 (um) membro docente da Comissão de Ensino de cada Departamento vinculado ao Centro, indicado pelo respectivo Colegiado, com mandato de 2 (dois) anos, excetuados os casos de departamentos já representados por Coordenador de Curso;
- de 1 (um) representante docente efetivo e 1 (um) suplente de cada um dos demais Centros de Ciências, escolhido pela respectiva Câmara de Ensino, com mandato de 2 (dois) anos;
- 1 (um) representante docente efetivo e 1 (um) suplente dos cursos de pós-graduação vinculados ao Centro, indicado pelo Conselho Departamental do Centro, com mandato d2 (dois) anos;
- 2 (dois) representantes estudantis, eleitos pelos seus pares, entre os estudantes dos cursos de graduação vinculados ao Centro, com os respectivos suplentes, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Constituição (dos campi Florestal e Rio Paranaíba):
- do Diretor de Ensino, como seu Presidente;
- dos Coordenadores dos cursos de graduação do campus, como representantes das respectivas Comissões Coordenadoras;
- de 1 (um) membro docente de cada grande área do conhecimento, relacionada com os cursos oferecidos, indicado pelo Colegiado dos respectivos Institutos, com mandato de 2 (dois) anos, excetuados os casos de áreas já representadas por Coordenador de Curso;
- de 2 (dois) representantes estudantis, eleitos pelos seus pares, entre os estudantes dos cursos de graduação, com os respectivos suplentes, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Atribuições (relacionadas com o estudante)
- deliberar sobre compensação de carga horária optativa ou reconhecimento de disciplina facultativa como optativa;
- pronunciar sobre os critérios dos processos seletivos de ingresso nos cursos;
- pronunciar sobre os critérios dos processos seletivos para a ocupação de vagas ociosas;
- deliberar sobre solicitações de estudantes regulares em matéria relativa a exame de suficiência, após ouvido o Departamento responsável pela disciplina;
- deliberar, ouvida a Comissão Coordenadora, sobre solicitações de estudantes regulares relativas à mobilidade acadêmica;
- deliberar, ouvida a Comissão Coordenadora, sobre afastamentos de estudantes;
- deliberar sobre o apostilamento de diplomas;
- aprovar o relatório final de conclusão de curso dos estudantes e encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino;
- deliberar sobre homenagens a membros de seu corpo discente;
- deliberar sobre as solicitações de candidatos às vagas ociosas dos cursos do Centro de Ciências.
Comissão Coordenadora
A coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação, sob a administração do Centro de Ciências no campus Viçosa ou da Diretoria de Ensino nos campi Florestal e Rio Paranaíba, será exercida por uma Comissão Coordenadora.
Constituída:
- 5 (cinco) a 12 (doze) docentes escolhidos pelo Diretor de Centro de Ciências no campus
Viçosa ou pelo Diretor de Ensino nos campi Florestal e Rio Paranaíba, a partir de listas
tríplices organizadas pelos Colegiados dos Departamentos ou dos Institutos, conforme a
composição definida pela Câmara de Ensino, com mandato de 4 (quatro) anos; - 1 (um) representante dos estudantes do curso, eleito por seus pares, com mandato de
um ano, e seu suplente, permitida a recondução.
Atribuições (relacionadas com o estudante)
- elaborar, manter atualizado e propor modificações no Projeto Pedagógico do curso;
- deliberar sobre a dispensa de pré ou correquisito, solicitada por estudantes regulares,
ouvido o Departamento ou Instituto envolvido; - pronunciar sobre compensação de carga horária optativa ou reconhecimento da disciplina facultativa como optativa;
- deliberar sobre critérios e procedimentos com vista à Orientação Acadêmica dos estudantes;
- opinar sobre solicitações de estudantes e outros assuntos concernentes ao curso, não previstos nos incisos anteriores.